Averbação da Construção
A averbação de construção de um imóvel é um procedimento fundamental para atualizar a matrícula do mesmo, informando que agora existe uma área construída no terreno. Sem essa averbação, a matrícula continua registrando apenas o terreno, omitindo a existência da casa ou qualquer outra edificação.
É importante ressaltar que, após a regularização do imóvel junto à prefeitura e à Receita Federal, o próximo passo crucial é realizar a averbação de construção na matrícula. Essa medida garante que todas as informações relevantes sobre o imóvel estejam corretamente registradas e atualizadas nos órgãos competentes.
Ao providenciar a averbação de construção, o proprietário assegura a legalidade da edificação perante as autoridades e evita problemas futuros relacionados à sua propriedade. Além disso, a atualização da matrícula proporciona maior segurança e valorização ao imóvel, pois fica devidamente documentada a existência da construção no terreno.
Dessa forma, é essencial que o processo de averbação de construção seja realizado logo após a regularização do imóvel na prefeitura e Receita Federal, para que todas as etapas burocráticas sejam concluídas adequadamente e o proprietário tenha a certeza de que o imóvel está devidamente regularizado e protegido legalmente.
Vantagens da Averbação da Construção
Instituições financeiras e seguradoras exigem a averbação como requisito para conceder empréstimos ou apólices relacionadas ao imóvel.
A averbação assegura que a construção esteja em conformidade com as normas urbanísticas locais.
Para potenciais compradores, um imóvel com a averbação de construção transmite maior credibilidade e confiança na aquisição.
Em alguns casos, contratos de compra ou locação podem requerer a averbação como condição para sua validade.
Ter a matrícula atualizada com a averbação de construção é uma forma de possuir uma documentação completa e precisa do imóvel.
O imóvel não averbado está sujeito a penalidades e multas impostas por órgãos fiscalizadores.
A averbação facilita a regularização em caso de fiscalização municipal ou estadual.
Em casos de heranças ou inventários, a averbação simplifica o processo de transferência do imóvel aos herdeiros.
A matrícula atualizada facilita processos de compra, venda ou transferência do imóvel, agilizando a transação.
A matrícula atualizada proporciona maior transparência na negociação do imóvel, evitando surpresas desagradáveis para ambas as partes.
A averbação evita futuros questionamentos e disputas legais, como problemas na transferência de propriedade ou financiamentos.
A averbação garante que a construção no imóvel está devidamente regularizada e em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Com a averbação, a propriedade fica devidamente cadastrada nos órgãos municipais e federais, garantindo a regularidade fiscal do imóvel.
Ao atualizar a matrícula com a informação da construção, o proprietário tem maior segurança jurídica em relação à posse e propriedade do imóvel.
O imóvel, devidamente averbado, tende a ter uma valorização maior no mercado imobiliário, pois sua estrutura é legalmente reconhecida e registrada.
Documentos necessários para dar andamento:
⦁ REQUERIMENTO – AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
⦁ CND do INSS (obrigatória para todas as construções concluídas após 21/11/1966).
⦁ Habite-se” ou Auto de Conclusão
⦁ Certificado de Regularidade de Construção.
⦁ Auto de Regularização de Construção.
⦁ Certidão de Dados Cadastrais.
⦁ IPTU ou certidão de Valor Venal.