Regularização Junto a Receita Federal
AFERIÇÃO DE OBRAS - SERO / DISO EMISSÃO DA CND DO INSS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Toda obra de Construção Civil deve ser regularizada junto à Receita Federal do Brasil, seguindo o procedimento adequado para garantir a conformidade com as normas e legislações vigentes. Além disso, é exigida a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) pela Receita Federal, um requisito essencial para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e, posteriormente, para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
A regularização de obras traz consigo diversos benefícios, sendo um dos principais a prevenção de problemas futuros. Ao seguir as etapas de regularização, evitam-se multas e sanções pesadas que podem variar de 75% a 225% do valor dos tributos devidos. Além disso, o processo de regularização proporciona maior segurança jurídica ao proprietário, evitando embargos e complicações legais que poderiam surgir por conta da falta de regularização.
Caso o contribuinte seja notificado pela Receita Federal para regularizar a obra, é fundamental cumprir o aviso dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar em sanções e penalidades, prejudicando a situação financeira do contribuinte e gerando transtornos que poderiam ser evitados com a devida regularização.
Portanto, é de extrema importância seguir todas as etapas necessárias para a regularização de obras junto à Receita Federal. Dessa forma, o proprietário garante que sua construção esteja em conformidade com as normas fiscais, evitando problemas legais e assegurando o pleno funcionamento e valorização do imóvel no mercado imobiliário. A regularização é uma medida proativa que preserva o patrimônio e proporciona tranquilidade tanto ao proprietário quanto aos ocupantes da edificação.
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Vantagens da Regularização Junto a Receita Federal
A regularização evita a aplicação de multas e sanções que podem ser impostas pela Receita Federal em casos de obras não regularizadas ou em situação irregular.
A regularização proporciona maior segurança jurídica ao proprietário, garantindo que a obra está devidamente legalizada e em conformidade com as normas fiscais e regulatórias.
Um imóvel regularizado tende a ter uma maior valorização no mercado imobiliário, tornando-se mais atrativo para compradores e investidores.
A regularização facilita processos de compra, venda ou transferência do imóvel, uma vez que a documentação estará em ordem.
Instituições financeiras e seguradoras exigem a regularização das obras como requisito para concessão de financiamentos e apólices relacionadas ao imóvel.
A regularização garante que o proprietário esteja em dia com as obrigações tributárias relacionadas à obra, evitando problemas com o fisco.
A regularização minimiza os riscos de embargos e ações judiciais por conta de obras irregulares ou não regularizadas.
A regularização protege o patrimônio do proprietário, assegurando que a construção seja reconhecida e protegida legalmente.
A regularização garante que a obra esteja em conformidade com as normas urbanísticas e regulamentações locais, evitando problemas com órgãos fiscalizadores.
Ao regularizar a obra, o proprietário evita futuros transtornos e dores de cabeça que poderiam surgir por conta da falta de regularização.
A obra regularizada agiliza processos administrativos junto aos órgãos públicos, tornando mais fácil obter licenças e autorizações para eventuais ampliações ou reformas.
A regularização demonstra responsabilidade e comprometimento do proprietário com a legalidade e a conformidade da obra.
F.A.Q. - DÚVIDAS FREQUENTES
Toda obra da Construção Civil tem que ser regularizada junto à Receita Federal do Brasil. A CND (Certidão Negativa de Débitos) é um documento que atesta a regularidade da obra, é OBRIGATÓRIO para poder fazer o Registro de Construção no cartório de Registro de Imóveis. Mantenha seu imóvel regularizado na Receita Federal DISO!
Procure ajuda de um profissional habilitado para regularizar o imóvel perante a receita federal, caso o aviso não seja cumprido, o contribuinte estará sujeito a multas de 75% A 225% sobre o valor do imposto devido.
Será necessário abrir um processo junto a Receita Federal, onde precisamos cadastrar devidamente conforme legislação vigente o CNO (Cadastro Nacional de Obra) de seu imóvel, que é exigido conforme instrução Normativa RFB nº 1845 de 2018, com a CNO cadastrada, faremos a Aferição da Obra pelo SERO, sendo necessário o preenchimento de todas as informações referente a obra conforme Certificado de Regularização ou Habite-se expedido pela prefeitura do seu município, para que seja gerada a DARF para pagamento do seu INSS perante a Receita Federal. Efetuando o pagamento da DARF, será possível a emissão da CND.
Sim. Há casos em que a obra/imóvel tem direito a isenção total ou parcial dos impostos cobrados pela receita, com ajuda de um profissional especializado você poderá ter a isenção dos seus impostos se atender aos requisitos exigidos pela receita.