Anistia – SP

A Lei nº 17.202/2019, conhecida como “anistia”, está em vigor desde 1º de janeiro de 2020, baseada no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050). Essa lei permite a regularização de edificações construídas até 31 de julho de 2014, sejam elas residenciais, comerciais, de serviços ou industriais, desde que atendam às condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Essa medida apresenta uma oportunidade de ajuste para aqueles que estejam em desacordo com a legislação de ordenamento do território, como o Código de Obras e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. As razões para o desacordo podem variar, desde obras realizadas sem o alvará municipal até mudanças na legislação ao longo do tempo.

Essa “anistia” busca possibilitar a regularização de edificações que foram construídas ou modificadas em desacordo com as normas edilícias municipais. Através desse processo, essas edificações podem ser oficialmente reconhecidas, garantindo sua conformidade com as normas e regulamentos, bem como a segurança dos ocupantes.

Os proprietários que se encontram nessa situação têm a chance de regularizar suas edificações junto à Prefeitura, evitando penalidades e restrições futuras. Essa iniciativa também contribui para o ordenamento urbano e aprimora a infraestrutura da cidade.

Para aderir à “anistia” e garantir a regularização, é importante buscar informações junto à Prefeitura sobre os procedimentos e requisitos necessários. Aproveitar essa oportunidade é uma forma de preservar o patrimônio, valorizar o imóvel e contribuir para uma cidade mais organizada e segura.

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Tipologias

Os processos administrativos de regularização de edificações são divididos em três tipologias, com base no funcionamento da edificação, sua metragem quadrada construída e porte. Cada tipologia é destinada a atender diferentes situações e características das edificações a serem regularizadas. São elas:

Regularização Automática

Essa tipologia é aplicada a edificações residenciais que possuíam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014. Nesse caso, a regularização é considerada automática, tornando o processo mais simplificado e ágil para o proprietário. A edificação precisa cumprir os requisitos estabelecidos para obter essa categoria de regularização.

Regularização Declaratória

Essa tipologia é destinada a edificações com diferentes vocações, como residenciais, comerciais, locais de culto, escolas, entre outras, desde que a área total construída não ultrapasse 1.500 m². Para essas edificações, é possível realizar a regularização por meio de uma declaração, simplificando o processo de comprovação dos dados junto à Prefeitura.

Regularização Comum

Essa tipologia abrange edificações que não se enquadram nas categorias anteriores ou que possuam área construída superior a 1.500 m². Também é aplicada a edificações situadas em áreas que requerem uma análise mais detalhada e específica para a regularização. Nesse caso, o processo é mais abrangente e pode envolver estudos técnicos e vistorias para garantir a conformidade da edificação com as normas e regulamentos vigentes.

ETAPAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

1
Consulta de Viabilidade
2
Análise documental
3
Vistoria no imóvel
4
Elaboração do projeto
5
Protocolo e acompanhando junto a prefeitura
6
Emissão do Certificado de Regularização e Projeto Aprovado

Vantagens da Anistia

Valorização do Imóvel

A regularização confere ao imóvel a devida legalidade e conformidade com as normas, o que contribui para a sua valorização no mercado imobiliário.

Vender, Transferir e Alugar com Segurança

Com a regularização, o proprietário pode realizar transações imobiliárias, como venda, transferência e aluguel do imóvel, com maior segurança jurídica e sem enfrentar problemas legais.

Adquirir Financiamento Imobiliário

Imóveis regularizados têm mais chances de obter financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras, facilitando o acesso a crédito para investimentos ou melhorias no imóvel.

Realizar a Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis

A regularização permite a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando a existência da edificação e garantindo maior proteção ao proprietário.

Evita Fiscalizações e Multas

Com a regularização, o imóvel fica em conformidade com as normas edilícias municipais, evitando fiscalizações e possíveis multas decorrentes da irregularidade da construção.

Segurança Jurídica e Tranquilidade

A regularização proporciona segurança jurídica ao proprietário, evitando problemas legais futuros e proporcionando tranquilidade quanto à legalidade da edificação.

Conformidade com as Leis Municipais e Normas Vigentes

A regularização garante que a edificação atenda a todas as leis municipais, normas urbanísticas e de segurança, evitando conflitos com os órgãos competentes.

Preservação do Patrimônio e Investimento

A regularização protege o patrimônio do proprietário e resguarda o investimento realizado na construção do imóvel, assegurando seu valor e conservação ao longo do tempo.

Acesso a Benefícios e Serviços Públicos

Imóveis regularizados têm mais facilidade de acesso a serviços públicos, como abastecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, entre outros.

Cumprimento de Exigências do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano

A regularização contribui para o cumprimento das diretrizes do Plano Diretor e das políticas de desenvolvimento urbano, promovendo um crescimento mais ordenado e sustentável da cidade.

F.A.Q. - DÚVIDAS FREQUENTES

Impedimentos:
⦁ Tombados, preservados ou no raio envoltório de área tombada
⦁ Em logradouros e terrenos públicos
⦁ Em locais não edificáveis junto a represas, córregos, linhas de transmissão de energia
⦁ Em áreas de proteção ambiental, de mananciais ou de preservação permanente
⦁ Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana
⦁ Atingidas por melhoramento viário
⦁ Que tenham sido objeto de Operação Interligada
⦁ Em loteamentos irregulares

Todo terreno possui seu potencial construtivo básico estabelecido, além de um potencial construtivo máximo. Para construir acima do potencial construtivo básico, o interessado deverá realizar o pagamento de uma contrapartida financeira chamada Outorga Onerosa do Direito de Construir (conforme Art. 79º da Lei nº 16.050/2014, Art. 13º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 20º do Decreto nº 59.164/2019).

Taxa específica no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado.

Não, conforme Lei n° 17.202 de 16 outubro de 2019. Art.26 ficam remidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pretéritos decorrentes dos procedimentos de regularizações previstas nesta Lei.

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